Perguntas Frequentes

 

O que é uma fundação?

É uma instituição de fins determinados, conforme vontade de seu instituidor, formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de bens livres, ou seja, seu patrimônio.

 

Quais entidades podem ser apoiadas?

O apoio pode ser concedido a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas.

 

Como são formalizadas as relações entre a FAEPI e as Entidades Apoiadas?

As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos
determinados (art. 1o da Lei no 8.958/94 e art. 8o do Dec. no 7.423/10).

 

As Fundações de Apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela Lei no 8.958/94, com outras entidades, além da Instituição por ela apoiada? Quais? De que forma?

Sim. As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICTs podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicasou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu estatuto (arts. 1o-A e 1o-B da Lei no 8.958/94).

 

Uma Fundação de Apoio pode ser credenciada a mais de uma Instituição?

O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT. A Fundação de Apoio poderá, todavia, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada. Porém, essa autorização deverá ser devidamente ratificada pelo MEC, nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI no 191/12 e § 2o, do art. 4o do Dec. no 7.423/10.